licença casamento

Tire suas dúvidas sobre a Licença Casamento

A licença casamento é um benefício dado, claro, às pessoas que contraem matrimônio.

As empresas têm buscado inúmeras maneiras de satisfazer os seus colaboradores. E não por acaso: profissionais que se sentem valorizados pelos seus empregadores tendem a permanecer no mesmo lugar por mais tempo, a trabalhar com mais afinco e a lidar melhor com os seus companheiros de escritório.

Para dar aos colaboradores aquilo que eles desejam, é dever do RH estar atento às demandas dos profissionais e às modificações do mercado de trabalho.

Para saber o que tem feito a cabeça dos trabalhadores e como eles têm se sentido em relação à empresa, podem ser conduzidas pesquisas anônimas, reuniões e afins.

Tais pesquisas, aliás, também podem ser utilizadas como base para a criação de ações de endomarketing que, de fato, dialoguem com aquilo que as pessoas de uma empresa esperam receber dela.

Endomarketing, de forma bastante simplificada, é um conjunto de ações voltadas para o fortalecimento e a fidelização do público interno de uma empresa.

Se bem feitas, podem promover grandes mudanças. Conheça aqui alguns exemplos de endomarketing interessantes.

Adiantamos o seguinte: uma das melhores formas de fidelizar os colaboradores é através de benefícios corporativos de qualidade, como plano de saúde, auxílio-creche e plano de previdência privada, e pela produção de materiais que visem esclarecer e incentivar os deveres e principalmente os direitos dos trabalhadores.

É sobre isso, aliás, que falaremos a seguir. O que você sabe sobre a licença casamento? Vamos lá:

Licença casamento: o que é?

Também chamada de licença gala, trata-se de um benefício que está previsto na CLT, ou seja: a empresa tem obrigação de concedê-lo.

A vantagem, que é dada aos recém-casados, é contada a partir do primeiro dia útil após a realização do casamento, o que impede que a vantagem caia no final de semana – o que, por sua vez, dá um pouco de tempo a mais para o casal.

A licença casamento está no artigo 473 da CLT, que também fala sobre outras ocasiões nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem que haja prejuízo no seu salário. Abaixo, reproduzimos o artigo em questão:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Particularidades do benefício

Como já comentamos, os dias de folga dados aos recém-casados devem cair em dias úteis, mesmo que eles se casem no final de semana.

Se o casamento for na sexta, no sábado ou no domingo, os três dias de folga serão na segunda, terça e quarta seguintes.

Caso o matrimônio ocorra em período de férias, não haverá vantagem a ser dada após o seu retorno às atividades laborais. Ou seja: ele perde o direito ao benefício e deverá retornar ao trabalho no final das férias.

Detalhes a observar:

  • Os dias dados ao trabalhador em ocasiões especiais, como as que já comentamos, não podem ser descontados das férias, tampouco gerar diminuição no salário;
  • É possível emendar as férias nos dias de “folga” dados pela licença casamento; para que isso não cause problemas, basta entrar em contato previamente com o RH da sua empresa e dialogar;
  • Casais homossexuais também podem se beneficiar da licença gala, e é possível entrar com um processo trabalhista contra a companhia que não quiser conceder o benefício ao casal em questão;
  • Os dias da licença são consecutivos; não é possível, portanto, “escolher” dias de afastamento do trabalho.

Uma dica final: de acordo com a CLT, não é necessário informar à empresa que você irá se casar. Ainda assim, trata-se de uma atitude respeitosa e que estreita os laços entre o trabalhador e a companhia.

Especialmente quando falamos sobre líderes de equipes ou momentos delicados, de trabalho intenso, torna-se importante criar um diálogo com a companhia, para que possa haver planejamento nos dias em que um funcionário importante não puder estar presente.