Quais são as penalidades permitidas por faltas injustificadas

Quais são as penalidades permitidas por faltas injustificadas?

É normal que imprevistos aconteçam na vida de todo trabalhador e alguns deles ocasionam em faltas ou saídas mais cedo do trabalho.

É importante, porém, que os times de RH tenham atenção a essas situações para evitar o absenteísmo dentro da empresa e para cuidar desse indicador.

Muitas faltas podem gerar grandes prejuízos para as empresas, mais ainda quando elas não são justificadas e atrapalham colegas de trabalho e todo o setor.

Você sabe como funcionam as penalidades por faltas injustificadas e como elas são tratadas dentro do ambiente organizacional? Saiba mais agora mesmo!

O que são faltas injustificadas?

A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece em sua jornada de trabalho e não apresenta justificativa prevista em lei.

A falta injustificada não é apenas quando o trabalhador não avisa sobre sua ausência, mas quando seu motivo não é comprovado ou não está previsto na lei.

O artigo 473 da CLT especifica quais são as situações em que a falta é justificada e, por isso, não pode haver prejuízo no salário do colaborador. Entre esses motivos estão:

  • Doenças;
  • Consultas médicas;
  • Falecimento de entes familiares;
  • Casamento;
  • Nascimento do filho;
  • Vestibular;
  • Doação de sangue anual;
  • Convocação Jurídica;
  • Cadastramento eleitoral;
  • Entre outros;

Independente de qual seja o tipo de falta, é importante que o colaborador comunique ao gestor para entender as políticas da empresa.

Quais as consequências das faltas injustificadas?

As faltas injustificadas podem gerar punições para os colaboradores, sejam em reflexos no salário, advertências ou em casos mais graves, até mesmo demissões.

Confira alguns possíveis acontecimentos para tais faltas:

  • Desconto referente ao dia de ausência do funcionário.
  • Desconto de um dia adicional de trabalho referente ao descanso semanal remunerado. Nesse caso, o trabalhador não perde o fim de semana, mas deixa de receber.
  • Desconto no período de férias do colaborador. Aqui, a diminuição das férias começa a partir das seis faltas injustificadas seguindo regras de perdas de dias de acordo com suas faltas.
  • Caso falte mais de 15 dias no mês, o funcionário perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.
  • Advertências e suspensões, que podem fazer parte das punições da empresa e, em alguns casos, levar à demissão por justa causa.

É importante dizer que a ausência do funcionário durante 30 dias consecutivos configura abandono de emprego.

Como calcular o desconto da falta no salário?

Como dissemos, a falta injustificada pode gerar desconto na remuneração e no Descanso Semanal Remunerado. Por isso, dois cálculos podem ser feitos.

Vamos supor que o salário de seu colaborador é de R$2.100. Portanto, você deve dividir o valor por trinta dias e entender o salário de um único dia. Sendo assim, R$2.100/30= R$70.

A partir disso, é preciso multiplicar o número de faltas pelo valor diário. Imagine que foram 4 faltas injustificadas, logo R$70 x 4 = R$280,00 a serem descontados na folha de pagamento.

Agora se o desconto for feito no Descanso Semanal Remunerado. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto do DSR será de apenas um dia.

Isso ocorre pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso do colaborador. Portanto, se esse for o desconto, ele será de 70 reais, faz sentido?

As faltas de demissões

É claro que falta uma ou duas vezes não vai implicar em demissão por justa causa, mas é preciso ter atenção a essa possibilidade, afinal, ela é prevista.

Mais do que faltas, a combinação de comportamentos negativos e indisciplinas podem dar razão para que a demissão aconteça.

Normalmente, ela não é a primeira medida a ser tomada, antes disso, é necessário ter emitido pelo menos uma advertência por falta injustificada, comprovando que o colaborador estava ciente sobre sua condição negativa.

Vale lembrar que nesse caso, ao somar faltas injustificadas e indisciplinas, a empresa pode decidir optar pela justa causa, ou seja, o empregado sai da organização.

A demissão é apenas o “fim da linha”, depois que o funcionário já foi punido várias vezes, portanto, é importante que o colaborador tenha bom senso para não causar um desligamento por motivos como esse.

Você já sofreu por faltas injustificadas em seu ambiente de trabalho? Sabia quais punições eram possíveis? Fique atento a todas as possibilidades e tenha cuidado para não sofrer por faltas!