Ação de despejo

Ação de despejo, saiba como funciona

Como já dissemos, em casos de imóveis de aluguel, após a sentença da ação de despejo é praticamente irremediável e não cabe mais recurso ao inquilino que deverá desocupar o espaço.

Porém, é importante saber que este tipo de ação se “limita” – por assim dizer – a alguns casos não tão comuns, sendo o mais corriqueiro deles, a quebra de contrato.

Além disso, é preciso dizer que existem outras situações que podem ser tomadas por uma ação de despejo, que você conhecerá a seguir:

  • Pagamento atrasado: Se o pagamento do aluguel, e possíveis taxas não for feito em dia pelo inquilino, o então proprietário do imóvel poderá, segundo a lei disponível, solicitar a saída imediata da sua casa ou apartamento, com urgência. Normalmente, este processo demora, em média, duas semanas e, o mais importante, a ação de despejo poderá ser executada mesmo que a outra parte não seja ouvida pelo juízo, é isso mesmo, em alguns casos, desde que o locador preencha os requisitos do artigo 59 § 1º da Lei do Inquilinato.
  • Óbito do Inquilino: Neste caso, se o inquilino responsável pelo aluguel do imóvel vier a óbito – por qualquer motivo que seja – o proprietário também poderá solicitar uma ação de desejo, independente se a casa ou apartamento ainda possui moradores em seu interior, uma vez que o contrato de aluguel não está sob responsabilidade de nenhuma delas.
  • Quebra de contrato: A quebra de contrato, talvez seja um dos pontos mais recorrentes nas ações de despejo, uma vez que o inquilino não cumpre com suas obrigações em relação ao que foi acordado entre ele e o proprietário do imóvel de aluguel. Este tipo de despejo pode acontecer por muitos motivos, como por exemplo a sublocação – onde o então locatário resolve oferecer o aluguel de outras peças do imóvel alugado às outras pessoas, sem nenhum tipo de autorização prévia do proprietário.
  • Contrato por temporada: Esta modalidade de aluguel é comum em imóveis comerciais onde o inquilino – ou a empresa – aluga o imóvel por uma temporada, seja para suas instalações de maneira geral ou sazonalidades. Ao final deste período, se o proprietário resolver querer seu imóvel de volta, o mesmo poderá entrar com uma ação de despejo, sem que caiba recurso a outra parte envolvida.

Para evitar este tipo de situação, é sempre fundamental verificar seu contrato de aluguel, e principalmente, arcar com todas as despesas do imóvel em dia.  

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