Rescisão contratual de trabalho

Rescisão contratual de trabalho, o que é, e quais são os tipos!

Quando se fala em rescisão contratual, se diz respeito ao fim do vínculo entre empregador e empregado. Podendo ser partido o pedido da empresa, do colaborador ou de ambas as partes.

Existem diversos tipos de rescisão contratual, cada uma com suas características em específico. Para isso, continue lendo até o final para conhecer tudo sobre rescisão contratual.

O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual é o fim da relação entre empresa e funcionário, independentemente do motivo.

No qual é necessário uma série de procedimentos que a empresa é obrigada a realizar, previsto na CLT.

Estes procedimentos, envolvem cortar todo vínculo com o colaborador, assim como o seu acesso e devolução de pertences da empresa.

Além de realizar uma série de pagamentos na qual o funcionário tem direito. Assim, como:

Por fim, a rescisão contratual é formalizada pela assinatura de ambas as partes em um documento chamado TRCT.

No TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), contém as principais informações com o trabalhador, como valores do acerto, data de admissão e demissão, etc.

Contudo, existem alguns tipos de rescisão contratual que todos devem conhecer. 

Quais são os tipos de rescisão contratual?

Os tipos de rescisão contratual podem variar a partir de quem optou pelo fim do contrato de trabalho, assim como o motivo.

Existem diversos tipos de rescisão contratual, que serão abordados abaixo:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa, é determinada pela empresa, que decide rescindir o contrato de trabalho.

Podendo ser por diversos fatores, sendo que não é necessário uma justificativa concreta.

Isso se dá porque as empresas têm direito constitucional de gerirem a empresa como bem entendem.

Isso inclui a contratação e demissão de funcionários como acharem melhor para o crescimento da empresa.

Porém, quando se há este tipo de rescisão contratual, a empresa deve arcar com alguns custos, sendo eles:

  • salário dos dias trabalhados no mês;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de ⅓;
  • Férias proporcionais, acrescidas do adicional de ⅓.
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Com este tipo de rescisão contratual, o empregador deve fazer a liberação do saldo do FGTS do funcionário.

Assim como a guia de recebimento do seguro desemprego, dependendo do tempo de atuação do funcionário na empresa.

Demissão por justa causa

Este tipo de rescisão contratual é a que mais afeta diretamente o empregado, sendo a maior punição gerada por uma empresa.

É ocasionada pelo descumprimento dos deveres previstos em lei ou em contrato de trabalho.

Em tese, a demissão por justa causa é ocasionada por erros graves, como: agressões (físicas, verbais e psicológicas), embriaguez em serviço, falsificação de documentação, furtos,etc.

Você pode encontrar a lista completa no Art. 482 da CLT.

O empregado que for sujeito a este tipo de rescisão contratual, perderá a maioria dos direitos previstos em lei, ficando apenas com:

  • salário dos dias trabalhados no mês;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3.

Pedido de demissão

Pedido de demissão é um tipo de rescisão contratual que parte da parte do funcionário, fazendo um pedido formal de demissão.

Podendo optar por cumprir ou não o aviso prévio, lembrando que caso não cumprir, será cobrado uma multa no dia do acerto.

Esta multa é o valor do salário referente aos dias do aviso prévio, sendo descontado no último salário ou nos demais benefícios a vir receber. Além de perder o direito de resgate ao FGTS.

Quando o colaborador pede demissão, ele receberá:

salário dos dias trabalhados no mês;
13ª terceiro salário proporcional;
Férias vencidas, acrescidas do adicional de ⅓;
Férias proporcionais, acrescidas do adicional de ⅓. 

Rescisão indireta

Este tipo de rescisão contratual será feita por parte do trabalhador, sendo um pedido de demissão com justa causa. Isso ocorre, quando o empregador não oferece condições dignas de trabalho.

Você pode encontrar a lista completa de ações que podem levar à rescisão indireta no Art.483 da CLT. Quando ocorre a rescisão indireta, o colaborador deverá receber integralmente:

salário dos dias trabalhados no mês;
13ª terceiro salário proporcional;
Férias vencidas, acrescidas do adicional de ⅓;
Férias proporcionais, acrescidas do adicional de ⅓.
Aviso prévio;
Multa de 40% sobre o valor do FGTS. 

Rescisão por culpa recíproca

Quando há este tipo de rescisão contratual, será por conta de um descumprimento dos deveres legais ou de contrato, ocasionado pelas duas partes.

Assim, quando ocorrer esta rescisão contratual, o colaborador terá direito a:

  • salário dos dias trabalhados no mês;
  • metade do aviso prévio;
  • metade do 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de ⅓;
  • metade das férias proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

Afinal, com tantos pagamentos, pode gerar bastantes dúvidas na hora de calcular a rescisão contratual.

Pensando nisso, separamos o detalhamento dos valores para entender melhor como é feito o cálculo. 

Como é feito o cálculo da rescisão contratual?

Agora que você já sabe os tipos mais comuns de rescisão contratual, sabendo o seu tipo de rescisão ficará fácil fazer o cálculo.

Para isso, será separado em tópicos para ajudar na compreensão. 

Saldo de salário dos dias trabalhados no mês

dias trabalhados no último mês;

saldo de salário= (salário / 30) x dias de trabalho; 

Aviso prévio trabalhado

dias do aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa);

valor do aviso prévio = (salário/30) x dias do aviso prévio trabalhado 

13ª terceiro salário proporcional

parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano:

13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano);

observação: o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais é contado como integral. 

Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3

créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa:

Férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).  Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3

períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento:

Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.

obs: férias também vale a regra de que fração superior a 14 dias é mês integral. 

Multa de 40% do FGTS

indenização cobrada em cima dos depósitos do FGTS da empresa:

Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.

Agora que você já conhece tudo o que precisa saber sobre rescisão contratual, fique atento para garantir que todas as formações legais sejam realizadas conforme é previsto na CLT.