Guarda compartilhada

Guarda compartilhada, perguntas e respostas mais recorrentes!

Um assunto que ainda gera muita dúvida é a Guarda Compartilhada. Muitos pais não entendem o que ela significa ou como ela pode ser aplicada.

Além da guarda compartilhada vamos explicar um pouco mais sobre a guarda unilateral para que você entenda a diferença e saiba o que pode ser aplicado ao seu caso.

Vou te mostrar de forma simples este conteúdo para que você possa saber as respostas para suas maiores dúvidas, sem palavras difíceis e sem complicações.

As perguntas que responderei são:

  1. O que é a guarda?
  2. O que é Guarda Unilateral?
  3. O que é guarda Compartilhada?
  4. Quem define o tipo de guarda da criança?
  5. A guarda pode ser alterada em algum momento?
  6. O Pai/Mãe que não tem a guarda unilateral pode conviver com o filho?
  7. Quando o pai/mãe pode ser impedido de conviver com o filho?
  8. Pai e Mãe moram em cidades diferentes, cabe a guarda compartilhada?
  9. Quanto tempo cada pai tem direito na Guarda Compartilhada?
  10. Quem não tem a guarda tem a obrigação de pagar a pensão?

Você pode clicar e ir direto à sua dúvida ou pode prosseguir na leitura completa do artigo, para você entender tudo o que precisa sobre este tema.

O que é a guarda?

A guarda, dentro do Direito de Família, significa ter o seu filho sob seu cuidado.

Quando digo cuidado, falo sobre o poder de decisão sobre questões fundamentais na vida do menor.

Além de tudo isso, também há o dever de assistência moral e financeira, dar moradia, proteger, garantir a saúde e bem-estar, educação dentre todas as outras obrigações que um pai e uma mãe têm perante um filho, obrigações estas devidas também para o pai ou mãe mesmo quando não detém a guarda da criança.

O que é Guarda Unilateral?

Este tipo de guarda significa que só um dos pais (ou a pessoa nomeada) terá direito de decisão direta na vida da criança.

Como exemplo, podemos citar a escolha da escola em que a criança vai estudar, entre outras situações que aparecem no dia a dia.

Importante lembrar que aquele pai que não possui a guarda, mesmo que não possa decidir sobre a vida da criança ou adolescente, poderá buscar informações sobre ele.

Ou seja, quem está com a guarda deve prestar contas em relação à situações que dizem respeito à saúde física e psicológica e a educação da criança.

Essa obrigação também se estende aos órgãos públicos e privados.

O que é guarda Compartilhada?

Guarda compartilhada dos filhos é um tema que divide opiniões, mas os especialistas defendem que é a melhor opção, a guarda compartilhada ocorre quando ambos os pais ou responsáveis têm direito de decisão na vida da criança ou adolescente.

Hoje, a guarda compartilhada é o modelo padrão adotado no Brasil, sendo a guarda unilateral uma exceção.

Isso é tendência e não é só no Brasil, a guarda compartilhada foi a modalidade escolhida pelo ator Brad Pitt.

A guarda compartilhada só não é utilizada nos casos em que um dos responsáveis declare que não deseja a criança ou quando um dos responsáveis não seja capaz de ter a guarda (casos de pais alcoólatras ou usuários de drogas, por exemplo), dentre outras situações específicas.

Quem define o tipo de guarda da criança?

Quando os pais divorciam é necessário estabelecer quem será responsável pela guarda da criança.

Quando isso é feito sem um processo judicial, a guarda acaba sendo o que os pais combinaram de comum acordo.

Acontece que, quando os pais discordam sobre a guarda é necessário ingressar com um processo judicial e o Juiz definirá como será a guarda de acordo com a necessidade do menor.

Por exemplo, sempre que um dos pais for impedido de ver o filho, este pai ou mãe poderá pedir que a guarda seja estabelecida judicialmente para garantir o direito de conviver com a criança.

A guarda pode ser alterada em algum momento?

Como a guarda é definida em razão da necessidade da criança, avaliadas as condições que os pais podem oferecer aos filhos dentre outros critérios, é sempre possível rever a guarda.

O Pai/Mãe que não tem a guarda unilateral pode conviver com o filho?

O direito de guarda não exclui o direito de visita. A guarda, como dissemos, é o poder de tomar decisões sobre a vida do menor, já o direito de visita existe para que o pai/mãe que não detém a guarda possa conviver com a criança.

Então, o pai ou mãe que não tem a guarda poderá, sim, exercer o direito de visita.

Quando o pai/mãe pode ser impedido de conviver com o filho?

Primeiro é importante lembrar que se existe um acordo judicial ou não, ele deve ser cumprido, ou seja, não cabe a um dos pais querer visitar o filho em momentos inoportunos, ou que não foram previamente estabelecidos.

Agora, se o pai ou mãe deseja ver o filho no momento designado ou então se o guardião da criança impede que o pai/mãe veja o filho, essa medida é errada e o prejudicado poderá ingressar judicialmente com um processo para verificar a eventual existência de alienação parental.

Nos casos em que o pai ou mãe ofereça riscos à criança, o guardião poderá requerer judicialmente uma medida protetiva para que o menor não tenha contato com esse pai ou mãe que pode prejudicá-lo.

Vale lembrar este pai ou mãe que recebeu a medida protetiva continua com a obrigação de pagar a pensão.

Pai e Mãe moram em cidades diferentes, cabe a guarda compartilhada?

Sim! Isso é possível porque a guarda compartilhada não diz respeito apenas no convívio com a criança, mas, principalmente no poder de decisão sobre situações importantes que surgem na vida deste menor.

Quanto tempo cada pai tem direito na Guarda Compartilhada?

Essa é uma dúvida muito comum, principalmente porque as pessoas ainda não entendem como é a guarda compartilhada.

Se você está lendo este artigo desde o início, já deve imaginar a resposta.

Pois bem, não existe um tempo determinado de convívio para cada um dos pais.

A guarda compartilhada diz respeito mais ao poder de participação nas decisões do que de convívio.

Desta forma, o convívio poderá ser feito de comum acordo entre os pais, ou se estes não estiverem de acordo, será determinado pelo juiz em um processo judicial.

O juiz analisa sempre a necessidade da criança ou adolescente para estabelecer o tempo de convivência.

Desta forma, se a criança estuda todos os dias e o os pais moram em bairros muito distantes, por exemplo, é inviável que a criança esteja nos dois lares ao mesmo tempo durante a semana. Este é apenas um exemplo.

Existem casos, ainda, de pais que moram fora e detém a guarda compartilhada da criança, desta forma, pode ser agendado um período para que a criança mantenha contato por telefone ou Skype, por exemplo.

Cada caso, precisa ser analisado a fim de que a medida mais sensata seja adotada.

Quem não tem a guarda tem a obrigação de pagar a pensão?

Guarda e pensão são coisas diferentes. Mesmo para o responsável que não tem a guarda da criança, ainda existe o dever de pagar a pensão alimentícia.

A pensão pode ser fruto um acordo entre os pais da criança, ou uma determinação judicial.

Se você leu esse texto e ainda quer saber mais sobre temas relacionados, acompanhe as próximas publicações.