ENCARGOS SOCIAIS
INSS
Use a Tabela de Cálculo Prático
Acesse a Tabela de Incidência de INSS
Como usar a Tabela de Contribuição?
A Tabela de Contribuição do INSS possui 4 faixas de contribuição, cada faixa possui um valor que ao ser atingido pela base de cálculo - os salários que somados devem pagar o INSS - passa pagar a alíquota correspondente. Devemos saber que um empregado pode ter em seu recibo de pagamento mais de um tipo de rendimento.
Exemplo 1: salário, hora extra, adicional noturno, etc. esse rendimento são somados e posteriormente se aplica a tabela.
Outra questão é quando há faltas e atrasos. Esses eventos devem ser deduzidas da somatória dos rendimentos, e depois se aplica a tabela.
Exemplo 2: Rendimentos somados R$ 1.630,00 (-) R$ 65,00 faltas (=) R$ 1.565,00 (x) 11% (=) R$ 172,15
Exemplo 3: Se um empregado recebe um salário de R$ 800,00, ele está na faixa 1 e sua alíquota é 8%. Então o cálculo da contribuição é R$ 800,00 x 8% = R$ 64,00.
Exemplo 4: Se um empregado recebe um salário de R$ 2.030,00, ele está na faixa 2 e sua alíquota é 11%. Então o cálculo da contribuição é R$ 2.030,00 x 11% = R$ 223,30.
Exemplo 5: Se um empregado recebe um salário de R$ 4.000,00, ele está na faixa 4 e NÃO possui alíquota e sim um valor teto de R$ 334,29. Se fossemos aplicar a alíquota de 11%, ele pagaria R$ 440,00, porém a legislação limitou o desconto ao teto indicado.
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TABELA
DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, |
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FAIXA |
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
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1 |
de R$ 0,00 até R$ 911,70 |
8 |
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2 |
de R$ 911,71 até R$ 1.519,50 |
9% |
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3 |
de R$ 1.519,50 até R$ 3.038,99 |
11% |
| 4 | Acima de R$ 3.038,99 | R$ 334,29 |
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TETO INSS: R$ 334,29
Contribuinte Individual: autônomo ou empresário => 20% sobre o valor recebido pela prestação de serviços até o limite do teto.
Contribuinte Facultativo: optante pelo regime de INSS => 20% sobre a contribuição que deseja participar até o limite do teto.
Nota: Nenhuma base de cálculo (contribuinte individual ou empregado) deve ser menor que R$ 415,00 e nem maior que R$ 3.038,99, assim o valor a recolher fica entre R$ 83,00 e R$ 334,29. Para o contribuinte facultativo o limite do teto é de 20% de R$ 3.038,99 (R$ 607,80).
IMPOSTO DE RENDA
Use a Tabela de Cálculo Prático
Acesse a Tabela de Incidência do IRRF
Como se calcula o Imposto de Renda?
O cálculo de imposto de renda é baseado na somatória dos rendimentos salariais do empregado. Esses rendimentos salariais são o salário, as horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, entre outros. Após a somatório, para dar continuidade ao cálculo, deve-se deduzir os descontos ou abatimentos que a legislação autoriza, e dentre eles temos: INSS, Dependentes, entre outros. Quando se conclui essa conta, o resultado é uma valor que passa a se chamar Base de Cálculo Mensal, após a apuração aplica-se a alíquota na qual o resultado se encontra e deduz a parcela de desconto permitida.
Exemplo 1: Salário R$ 1.000,00 (-) INSS R$ 110,00 (=) Base de cálculo R$ 890,00 ==> Alíquota 0% IRRF (=) R$ 0,00
Exemplo 2: Salário R$ 2.000,00 (-) INSS R$ 220,00 (=) Base de cálculo R$ 1.780,00 ==> Alíquota 15% (=) R$ 267,00 (-) Dedução R$ 205,92(=) IRRF R$ 61,08.
Exemplo 3: Salário R$ 5.000,00 (-) INSS R$ 334,29 (-) 1 Dependente R$ 137,99 (=) Base de cálculo R$ 4.527,72 ==> Alíquota 27,5% (=) R$ 1.245,12 (-) Dedução R$ 548,82 (=) IRRF R$ 696,30.
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2008
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Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
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Até 1.372,81 |
- |
- |
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De 1.372,82 até 2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
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Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à
incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento
bruto:
a)
Dependente: R$ 137,99;
b)
Desconto do INSS da folha
c)
Faltas e atrasos;
d)
Pensão Alimentícia;
Nota: Essas deduções são as mais
comuns, mas há previsão legal de outras.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Rendimentos do Trabalho: Até o último dia do 1º
(primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência aos fatos
geradores.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora.