ADICIONAL NOTURNO

AVISO PRÉVIO

CÁLCULO PRÁTICO
COMO CALCULAR?
COMISSÃO
DÉCIMO TERCEIRO
DOMINGOS e FERIADOS
DSR ou RSR
EXTINÇÃO
FGTS
FÉRIAS
INDENIZAÇÃO
INSALUBRIDADE
I N S S
I R R F
INTRAJORNADA
INTERJORNADA
LIMITE DIÁRIO
PERICULOSIDADE
PRONTIDÃO
SERVIÇO EXTERNO
SOBREAVISO
TURNO REVEZAMENTO

Horas Extras na Indenização

Ocorrendo o pagamento de indenização por antiguidade, previsão em acordo coletivo ou outra forma permitida por lei, a composição do valor é baseada na remuneração. Assim como o aviso prévio, as horas extras devem integrar a base de cálculo da remuneração. Os valores seguem a mesma forma de cálculo do aviso prévio; ou seja, média dos últimos 12 meses.

Últimos 12 meses

Horas Extras no mês

Junho/2002

2

Julho/2002

2

Agosto/2002

2

Setembro/2002

2

Outubro/2002

2

Novembro/2002

2

Dezembro/2002

2

Janeiro/2003

2

Fevereiro/2003

2

Março/2003

2

Abril/2003

2

Maio/2003

2

Total

24 horas

Média

24 horas / 12 meses = 2 horas extras

Do exemplo acima, estamos admitindo uma rescisão contratual que tenha ocorrido em junho de 2003. Após concluir a referida apuração a composição da remuneração segue a forma tradicional de cálculo, somando o resultado das horas extras ao salário base.