Cálculo de IRRF nas Horas Extras
A Secretaria da Fazenda, através Regulamento
de Imposto de Renda 1999 art. 43 que fundamenta o recolhimento das verbas
salariais e rescisórias, contempla a incidência sobre as horas extras e o
descanso semanal remunerado. Assim, os valores das horas extras e dsr devem ser
somados as demais verbas salariais ou rescisórias para compor a base de
cálculo.
Exemplo:
Salário - R$ 900,00
Horas Extras - R$ 100,00
Dsr - R$ 15,38
Base de cálculo - R$ 1.015,38
Após a apuração da base de cálculo é necessário submetê-la a tabela de encargos sociais para a efetivação apuração do valor devido.