Cálculo de INSS nas Horas Extras
A legislação previdenciária - Lei 8.212/91
art. 28º - que fundamenta o recolhimento das verbas salariais, contempla a
incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Assim, os
valores das horas extras e dsr devem ser somados as demais verbas salariais ou
rescisórias para compor a base de cálculo.
Exemplo:
Salário - R$ 900,00
Horas Extras - R$ 100,00
Dsr - R$ 15,38
Base de cálculo - R$ 1.015,38
Após a apuração da base de cálculo é necessário submete-la a tabela de encargos sociais para a efetivação apuração do valor devido.