Dispensa por Justa Causa
Faltar
e atrasar é uma forma do empregado chamar a atenção da empresa para o fato de
que ele não quer mais trabalhar nela. A empresa sabedora disso resolve então
punir o empregado, porque este não quer pedir a conta para não perder certos
direitos trabalhistas.
Daí
por diante está travada a queda de braço.
O
empregado falta e atrasa e a empresa começa aplicar advertências, suspensão
querendo caracterizar uma falta grave do empregado para demiti-lo por justa
causa.
A
justa causa é a maneira mais prejudicial de sair de uma empresa para o
empregado, e quando ocorre ele entra na justiça para reaver os seus direitos.
Não
há registro de quantas faltas ou quantos atrasos o empregado deve ter para
caracterizar a falta grave. Esta falta deve ser formada com os elementos que
identifique que o empregado agiu com desídia, esse enquadramento permite a
dispensa por justa causa.
A
orientação é sempre evitar chegar nesse momento, pois é desgastante e pode
ser que todos os elementos caracterizadores não estejam completos. Assim, a
justiça dará ganho de causa ao empregado.
Julgado Contra
TIPO: RECURSO
ORDINÁRIO - DATA DE JULGAMENTO: 10/06/1996 - RELATOR(A): GUALDO FORMICA -
REVISOR(A): MURILO MACEDO FILHO
Julgado a Favor
TIPO: RECURSO
ORDINÁRIO - DATA DE JULGAMENTO: 31/01/1996- RELATOR(A): AMADOR PAES DE ALMEIDA
- REVISOR(A): LUIZ NOGUEIRA