Descanso
Semanal Remunerado - DSR
A
Lei 605/49 trata da jornada de trabalho e do descanso semanal. Aquele domingo,
feriado ou outro dia de descanso que é obrigado fornecer ao empregado por conta
dos seus serviços na semana. Porém a lei é clara em dizer que para o
empregado gozar desse dia de descanso, isso porque ele descansa e a empresa paga
o dia, faz-se necessário que ele cumpra integralmente a semana.
Devemos
entender como “integralmente”, toda a jornada de trabalho; seja o dia, as
horas ou os minutos que o empregado deixa de cumprir.
Assim,
se o empregado falta ou atrasa na semana, o empresa pode deixar de reembolsar o
descanso e o feriado da semana, e dessa forma descontar em folha de pagamento.
Por
exemplo:
Salário
mensal de R$ 1.000,00
Falta
de 1 dia na semana: R$ 33,33 (R$ 1.000,00 / 30 dias)
DSR
da semana (domingo): R$ 33,33 (o equivalente a 1 dia)
Total
de desconto por não cumprir a jornada de trabalho integralmente: R$ 66,66.