Atestado Falso
Vivemos
na era da assinatura e carimbo – ainda – e é relativamente comum algumas
pessoas fraudarem documentos: contratos, ctps, identidade e ATESTADOS MÉDICOS.
É
importante a empresa adotar critérios para aceitar os atestados e ainda
verificar sua veracidade.
Isso
é possível exigindo que o empregado entregue o atestado imediatamente após a
falta ou atraso, preenchido de forma legível e com dados para confirmação.
Se
as empresas adotassem a checagem de forma corriqueira, se surpreenderiam com os
resultados.
Verifica
a natureza falsa do atestado é possível enquadrar numa falta grave e demitir
por justa causa, esse tem sido o entendimentos dos juizes.
TIPO: RECURSO
ORDINÁRIO - DATA DE JULGAMENTO: 31/07/2001 RELATOR(A): SÉRGIO PINTO MARTINS -
REVISOR(A): SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD - ACÓRDÃO Nº:
20010449544 - PROCESSO Nº: 20000434293
ANO: 2000 TURMA: 3ª - DATA DE
PUBLICAÇÃO: 14/08/2001 PARTES: RECORRENTE(S): RECORRIDO(S): EMENTA:
Improbidade. Atestado médico falso. O reclamante entregou ao empregador
atestado médico falso. Logo, deve ser dispensado por justa causa de
improbidade, não fazendo jus a verbas rescisórias.